DECLARAÇÃO DE GASTOS COM MATERIAIS PODE DIMINUIR VALOR DO ISS DE CONSTRUÇÕES
SEPLAF- 15-03-2018
A Lei Municipal n. 2.987 introduziu novas regras com relação à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a construção civil. A principal delas diz respeito à possibilidade de quem executar obras de construção civil hidráulica ou elétrica deduzir do valor da nota fiscal o total dos materiais incorporados à obra.
O valor dos materiais a ser considerado na dedução do preço do serviço será aquele constante nas notas fiscais de aquisição da mercadoria, com endereço e alvará da obra em que será empregada, desde que incorporada diretamente à obra.
A base de cálculo do imposto continua sendo o preço do serviço, assim compreendida como a remuneração pelos serviços prestados, incluídos os custos, os materiais empregados, as despesas operacionais e administrativas e o lucro, e deduzidas as mercadorias empregadas, mas tributadas pelo ICMS.
Nos casos em que as notas fiscais do serviço relacionado à execução da obra não forem apresentadas ou houver divergência no recolhimento do ISS, a Secretaria de Finanças fará o lançamento por arbitramento.
O Custo Unitário Básico (CUB) considerado no lançamento por estimativa será aquele constante na tabela do Sindicato da Indústria da Construção Civil - SP (SINDUSCON), divulgado mensalmente. Nos casos de demolição e reforma geral em edifícios sem ampliações de áreas e nas construções de dependências ou edículas, o CUB será reduzido em 50%.
O proprietário de obra da construção civil deverá apresentar as notas fiscais dos serviços tomados e tributados pelo ISS, assim como a comprovação de recolhimento do tributo como requisito para obtenção do habite-se.
A ausência de comprovação do pagamento do ISS implicará na imediata apuração do valor do imposto devido e na imputação ao tomador pelo recolhimento do valor total no prazo previsto em regulamento.
O secretário de Finanças, Ewerton Clemente, orienta aos proprietários que solicitem a emissão de notas fiscais a cada fase de execução da obra e providenciem o recolhimento do ISS proporcional para evitar o lançamento no valor total do imposto.
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